TJRJ - 0877075-26.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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16/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES FELIPE em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de GIRLANE GABRIEL DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmopermanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Cabe salientar que ,quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Tendo em vista que a Parte Executada não foi encontrada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. -
20/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:20
Juntada de petição
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14/05/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877075-26.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES FELIPE EXECUTADO: GIRLANE GABRIEL DO NASCIMENTO Renove-se a citação em execução por OJA cabendo ao ilustre oficial verificar quanto à possibilidade de realização da diligência por meio eletrônico.
Deverá o mandado seguir com as informações de telefone e/ou e-mail da parte a ser citada.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de GIRLANE GABRIEL DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/01/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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14/11/2024 11:26
Juntada de petição
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13/11/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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