TJRJ - 0841445-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841445-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA MOREIRA DE SOUZA RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
16/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYNA MOREIRA DE SOUZA - CPF: *93.***.*35-65 (AUTOR).
-
06/12/2024 18:04
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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