TJRJ - 0806382-64.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:32
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNA LIMA MEDEIROS DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:17
Homologada a Transação
-
04/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 21:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0806382-64.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIVERSUL RÉU: KELLI CRISTINA VIEIRA VIDAL 1) Considerando existência de defeito na representação processual da parte executada, visto que não se encontra representada por advogado, deixo de homologar, por ora, o acordo informado no id. 185240557. 2) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 dias, regularize a sua representação processual. 3) Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, informe se deseja a extinção do feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ou requeira o que entender cabível. 4) Transcorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente no que concerne ao item 3, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. 5) Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de KELLI CRISTINA VIEIRA VIDAL em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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