TJRJ - 0815836-84.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:26
Juntada de mandado
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01/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:22
Juntada de petição
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18/07/2025 14:51
Juntada de petição
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2025 14:06
Juntada de petição
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09/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815836-84.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILANE DOS SANTOS MONTEIRO RÉU: CLARO S A Recebo os Embargosde Declaraçãode ID194597032, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 12:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 12:46
Recebidos os autos
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04/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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25/03/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/03/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:07
Juntada de petição
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27/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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