TJRJ - 0816200-28.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:40
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:39
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DEREK DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 15:06
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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24/06/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816200-28.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEREK DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: EBANX LTDA 1 - Retire-se a prioridade na tramitação do processo diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão. 2- Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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