TJRJ - 0802766-34.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0802766-34.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE RIBEIRO BARBOZA RÉU: CAIO CESAR DE OLIVEIRA MARQUES *85.***.*17-52 1.Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, apresentando, em 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, na integra;ou comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses. 2.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: "não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE OLIVEIRA MARQUES *85.***.*17-52 em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
25/03/2025 15:37
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 07:04
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ROSANE RIBEIRO BARBOZA em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:06
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BETANIA DOS SANTOS MACHADO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS MACHADO DE ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:57
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BETANIA DOS SANTOS MACHADO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA MACHADO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS MACHADO DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSANE RIBEIRO BARBOZA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/03/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/03/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
-
01/03/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BETANIA DOS SANTOS MACHADO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA MACHADO em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIA DOS SANTOS MACHADO DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/03/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:02
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 21:02
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2023 16:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/08/2023 21:02
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 16:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/03/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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