TJRJ - 0048605-34.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:32
Documento
-
22/08/2025 16:59
Juntada de petição
-
30/07/2025 18:01
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Fls.591: Considerando que a intimação refere-se a ciência da penhora do imóvel, intime-se pessoalmente o 1º executado. -
18/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:52
Conclusão
-
17/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:45
Expedição de documento
-
16/07/2025 16:08
Expedição de documento
-
09/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:47
Expedição de documento
-
16/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:56
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora do imóvel.
Lavre-se termo, cumprindo as formalidades do art. 838 do NCPC. /r/r/n/nFica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. /r/r/n/nApós, intime-se o exequente para que providencie a averbação da penhora no registro competente, na forma do art. 844 do NCPC, sendo deferida, desde já, a extração de certidão do ato para tanto. /r/n /r/nIntime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. /r/n /r/nProvidencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual (is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. /r/n /r/nHavendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. /r/n /r/nCaberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. /r/n /r/nApós a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. /r/n /r/nPara fins de avaliação, determino, desde logo, a sua realização por OJA. /r/n /r/nDeverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. /r/n /r/nPor fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. /r/n /r/nEm caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. -
06/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:17
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:17
Conclusão
-
05/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:44
Juntada de petição
-
15/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:49
Conclusão
-
13/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:28
Juntada de petição
-
08/10/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:29
Conclusão
-
04/10/2024 16:39
Juntada de petição
-
04/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:10
Conclusão
-
03/10/2024 11:10
Assistência Judiciária Gratuita
-
02/10/2024 16:43
Juntada de petição
-
02/10/2024 16:35
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:37
Documento
-
02/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:56
Conclusão
-
14/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:55
Juntada de documento
-
16/05/2024 11:51
Juntada de petição
-
08/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:32
Juntada de documento
-
09/02/2024 12:11
Juntada de petição
-
02/02/2024 18:03
Juntada de petição
-
02/02/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:37
Juntada de documento
-
26/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:44
Conclusão
-
26/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:42
Juntada de documento
-
02/10/2023 17:28
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:07
Juntada de documento
-
03/07/2023 11:34
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:26
Conclusão
-
13/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:23
Juntada de documento
-
04/04/2023 17:30
Juntada de petição
-
23/03/2023 17:55
Juntada de petição
-
22/03/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 05:01
Documento
-
22/03/2023 05:01
Documento
-
22/03/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:09
Juntada de documento
-
26/09/2022 17:35
Juntada de petição
-
22/09/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:01
Conclusão
-
16/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:50
Juntada de documento
-
27/05/2022 12:21
Juntada de petição
-
25/05/2022 16:22
Juntada de petição
-
24/05/2022 16:39
Juntada de petição
-
23/05/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 01:34
Documento
-
23/05/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 01:34
Documento
-
05/05/2022 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 18:58
Outras Decisões
-
27/04/2022 18:58
Conclusão
-
27/04/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:58
Juntada de documento
-
13/12/2021 11:21
Juntada de petição
-
02/12/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:08
Juntada de documento
-
30/11/2021 15:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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