TJRJ - 0125462-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:06
Trânsito em julgado
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19/06/2025 13:48
Juntada de petição
-
09/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:09
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito trabalhista proposta em face da MASSA FALIDA PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., em que o credor argumenta, ter crédito oriundo da xxxxx Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme certidão de crédito acostada aos autos, requerendo a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores - QGC./r/r/n/nGratuidade de Justiça deferida em index: 52./r/r/n/nCálculo apresentado pelo Administrador Judicial em index: 76./r/r/n/nMinistério Público (index: 85) endossou a manifestação da Administração Judicial./r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nO crédito do Habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial./r/r/n/nO crédito tem origem em título executivo judicial e é possível verificar que não houve a observância dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros até a data da decretação da falência, do valor constante da certidão de crédito./r/r/n/nNo tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra./r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pela Administração Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado, contando com a concordância das partes. /r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 103.053,85 (cento e três mil e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), Classe I - Trabalhista.
Sem custas, haja vista a gratuidade de index:52 e sem honorários por ausência de litigiosidade./r/n /r/nAo administrador para promover a devida anotação./r/n /r/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público./r/n /r/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
30/04/2025 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 15:11
Conclusão
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14/03/2025 13:27
Juntada de petição
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13/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 00:43
Juntada de petição
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09/12/2024 17:43
Juntada de petição
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21/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2024 19:59
Juntada de petição
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13/11/2024 17:02
Juntada de petição
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13/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 16:25
Juntada de petição
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26/01/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:58
Conclusão
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26/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 23:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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