TJRJ - 0809807-31.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ARUANAN RUBINELLI FONSECA ARRUDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de IGOR GUILHEN CARDOSO em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ARUANAN RUBINELLI FONSECA ARRUDA em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0809807-31.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ANTONIO CORREIA ARRUDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento ao recurso porque, em que pesem os fundamentos fáticos e jurídicos expostos nas razões recursais, não há, na sentença, omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
Não há, em momento algum, repita-se, omissão, obscuridade e muito menos contradição entre a fundamentação e o dispositivo ou mesmo dentro da própria motivação da sentença.
Na verdade, a embargante pretende a reforma da decisão a partir de um novo exame do conjunto probatório, o que, se for o caso, deverá ser objeto de recurso próprio a este fim, o qual, aliás, tem amplo efeito devolutivo.
Ademais, a questão suscitada foi expressamente examinada e decidida na sentença logo no segundo parágrafo.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do CPC, acolho, em parte, os pedidos para determinar o cancelamento dos negócios jurídicos impugnados e dos respectivos débitos, no prazo de dez dias, com a respectiva baixa das dívidas em .... -
16/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CORREIA ARRUDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:39
Juntada de petição
-
06/02/2025 14:57
Juntada de Petição de ata da audiência
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ARUANAN RUBINELLI FONSECA ARRUDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ARUANAN RUBINELLI FONSECA ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/01/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 15:03
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
19/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800620-91.2025.8.19.0003
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcelo dos Santos Fidelis
Advogado: Francisco de Assis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 10:29
Processo nº 0863562-73.2022.8.19.0001
Andrea Gomes Queiroz
Eudora Comercio Varejista de Cosmeticos ...
Advogado: Eliana Soares da Mota Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2022 12:03
Processo nº 0014781-90.2022.8.19.0021
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Mauricio Leonardo Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2022 00:00
Processo nº 0806050-32.2023.8.19.0023
Cristiano Ribeiro da Costa
Diamond Motors do Vilar LTDA
Advogado: Leonardo de Azevedo Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2023 18:07
Processo nº 0802549-76.2024.8.19.0042
Valdirene da Silva Hilario Tavares Alves
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 19:58