TJRJ - 0800620-91.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS FIDELIS em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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26/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:18
Juntada de petição
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19/06/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:51
Juntada de petição
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17/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:03
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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17/06/2025 12:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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17/06/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS FIDELIS em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS FIDELIS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:49
Juntada de petição
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20/05/2025 11:48
Juntada de petição
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20/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:47
Juntada de petição
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02/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS FIDELIS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 20:14
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 12:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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27/04/2025 12:08
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800620-91.2025.8.19.0003 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCELO DOS SANTOS FIDELIS 1 – Denúncia Trata-se de Defesa Prévia apresentada pela Defesa de MARCELO DOS SANTOS FIDELIS (ID 176987641), na qual arguiu, preliminarmente, que não concorda com a denúncia e que apresentará maiores detalhes de sua contrariedade, posteriormente. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que estão presentes indícios de autoria e materialidade, conforme auto de prisão em flagrante (ID 170173252), laudo definitivo (ID 170173263) e outros documentos produzidos no inquérito policial.
As questões expendidas pela Defesa dizem respeito ao mérito da ação e serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença.
Com efeito, os fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e de materialidade, uma vez que tratam de matérias de prova, demandando a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CP.
Ante o exposto, RECEBOa denúncia.
Data da provável prescrição: 23/04/2035. 2 – Verifique-se que, na denúncia, o MP requereu a juntada do auto de apreensão do rádio comunicador e do respectivo laudo mas não o fez.
Assim, dê-se vista ao MP para proceder à juntada. 3 –Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2025, às 16h.
A audiência será realizada via plataforma Teams mediante acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTNiMTc3MTQtYmY4Mi00Zjk5LWJhOTEtODMwMjdhNTA2ZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22491145af-91ba-4bcc-beb3-10f461189705%22%7d As partes e testemunhas poderão participar de forma virtual, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio de link, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos se assim não proceder e não comparecer ao ato.
Registro que as testemunhas residentes em Angra dos Reis deverão comparecer presencialmente ao Fórum, salvo motivo devidamente justificado, a fim de evitar atrasos e ausências.
Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
24/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:51
Recebida a denúncia contra MARCELO DOS SANTOS FIDELIS (FLAGRANTEADO)
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16/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:19
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2025 17:19
Juntada de petição
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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20/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:18
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
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06/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:11
Juntada de mandado de prisão
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06/02/2025 14:36
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/02/2025 14:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/02/2025 14:26
Audiência Custódia realizada para 06/02/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
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06/02/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 13:23
Audiência Custódia designada para 06/02/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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05/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
04/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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