TJRJ - 0820100-74.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0820100-74.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ESTEVAM EXECUTADO: EVILASIO SANTOS DELPHINO COELHO Efetiva parcialmente a indisponibilidade determinada, conforme protocolo anexo.
Intime-se o exequente para dizer como pretende dar prosseguimento à execução quanto ao crédito remanesce, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-seo executado para se manifestar, na forma do 854, (sec)3º, do CPC, ciente de que, decorrido o prazo assinalado no referido dispositivo, o prazo para se manifestar na forma do artigo 52, IX, da lei 9.099/95, será iniciado independentemente de nova intimação.
ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) - O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
Não havendo manifestação ou ela sendo rejeitada, o bloqueio será transferido para conta judicial e o valor correspondente será levantado pela parte autora.
Após, certifique-se a tempestividade da manifestação ou do decurso do prazo in albis, e só então retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820100-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ESTEVAM RÉU: EVILASIO SANTOS DELPHINO COELHO 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820100-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ESTEVAM RÉU: EVILASIO SANTOS DELPHINO COELHO Á parte Autora a planilha atualizada no prazo de 10 dia, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
16/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:31
Processo Reativado
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16/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:31
Processo Desarquivado
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15/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:28
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820100-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ESTEVAM RÉU: EVILASIO SANTOS DELPHINO COELHO HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 11:37
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/08/2024 19:30
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 18:20
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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