TJRJ - 0803664-77.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA CAMPBELL DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCELO SANDIN DE OLIVEIRA PAULA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803664-77.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA DE SOUZA CAMPBELL DE CARVALHO EXECUTADO: MARCELO SANDIN DE OLIVEIRA PAULA Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.201842541, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:22
Juntada de petição
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GREGORIO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:16
Juntada de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:41
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:39
Juntada de petição
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA CAMPBELL DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0803664-77.2023.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIANCA DE SOUZA CAMPBELL DE CARVALHO EXECUTADO: MARCELO SANDIN DE OLIVEIRA PAULA 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 58,99ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3906-23 Data/hora do Protocolamento: 28 JAN 2025 10:16 Número do Processo: 0803664-77.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: BIANCA DE SOUZA CAMPBELL Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 29 MAR 2025 MARCELO SANDIN DE OLIVEIRA PAULA075.786.707-35 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 58,99 NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 28 JAN 2025 10:16 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.315,93 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 58,99 | 29 JAN 2025 18:19 | 24 ABR 2025 17:32 | Transferência de Valor ID:072025000059398838 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 58,99 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 12:09
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:48
Juntada de petição
-
16/01/2025 15:31
Juntada de petição
-
07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO CIDRINI em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:31
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO SANDIN DE OLIVEIRA PAULA em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:53
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
03/05/2024 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de BIANCA DE SOUZA CAMPBELL DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCELO SANDIN DE OLIVEIRA PAULA em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/02/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 15:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
05/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCELO SANDIN DE OLIVEIRA PAULA em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:23
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 23:49
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de THIAGO CIDRINI em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/06/2023 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
20/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
19/04/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814698-82.2025.8.19.0038
Ceat - Centro Educacional Aragao Torquat...
Gisele Cardoso Lacerda Vieira
Advogado: Davi Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 03:27
Processo nº 0808064-92.2023.8.19.0021
Elier Pereira dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 14:51
Processo nº 0814224-25.2025.8.19.0002
Tania Mara Guimaraes Di Motta
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Felippe Paixao Bortone
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 16:35
Processo nº 0813344-73.2025.8.19.0021
Viviane Prelado de Lima
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Matheus Macedo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 11:26
Processo nº 0800404-94.2020.8.19.0007
Matusalem Hercules Rufino
Salazar Veiculos Eireli - ME
Advogado: Giovane Silveira Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2020 18:04