TJRJ - 0808064-92.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ELIER PEREIRA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0808064-92.2023.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação do cumprimento de sentença, conforme informado pela parte exequente no id. 216177745, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 526, (sec)3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos.
Custas pelo executado.
Sem honorários nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de agosto de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: ELIER PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, apresente o Credor no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, em obediência à súmula nº 270 do TJERJ: "o prazo do art.523 do CPC, conta da ciência do advogado do Executado acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo Credor em execução definitiva".
ALVARO VASCONCELOS DO ALTO Chefe de Serventia Judicial -
06/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMANTA SOUZA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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19/06/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808064-92.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIER PEREIRA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças, conforme autorizado pelo Ato Executivo de nº 03/2024 – COMAQ.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
07/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 15:41
Outras Decisões
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18/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:46
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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