TJRJ - 0806174-70.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0806174-70.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARENIR NESTOR PINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Índice 168539831: às partes.
NOVA FRIBURGO, 13 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
13/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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28/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
1 – Penso que a salutar tentativa extrajudicial de resolução das questões não integra o interesse processual, especialmente diante da garantia prevista pelo artigo 5º, inciso XXXV, da CRFB, da primazia da resolução do mérito e da impugnação da pretensão lançada pelo contestante, razão pela qual rejeito a preliminar apresentada em contestação e, não havendo outras questões processuais pendentes de resolução, declaro o processo saneado e passo à sua organização. 2 – Conforme o tema 1.061 do c.
STJ, defiro a complementação probatória pela prova pericial grafotécnica requerida pelo réu, inerente ao ônus que lhe incumbe de provar a alegação da contratação e, com isso, a alegação de fato exclusivo da consumidora (CPC, artigo 373, inciso II; CDC, artigo 14, parágrafo 3º, inciso II). 3 – Nomeio a perita grafotécnica Graziella Petrocchi Pimenta ([email protected]), nome integrante da relação de peritos deste c.
TJRJ atualizada até 7 de novembro de 2024 conforme hoje disponibilizada no site oficial. 4 – Estabeleço o prazo de trinta dias para que a perita apresente o laudo. 5 – Oportunamente, caberá ao réu o pagamento antecipado dos honorários periciais conforme o artigo 95, ‘caput’, do CPC. 6 – Intimem-se, inclusive a perita.
Com a proposta de honorários, às partes. -
12/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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19/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:40
Decorrido prazo de FABIANO MAGALDI ROCHMANT em 21/07/2023 23:59.
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17/07/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:08
Expedição de Ofício.
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14/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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