TJRJ - 0807375-27.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Id. 210316354: Defiro a dilação de prazo requerida pelo autor.
Aguarde-se em cartório.
Sem prejuízo, intime-se para ciência de id. 211203493. -
04/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807375-27.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. À parte ré para que comprove, no prazo de 05 dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença (cancelamento da conta corrente objeto da presente demanda livre de ônus para o requerente), bem como para que se manifeste sobre as alegações da parte autora.
Considerando que a sentença fixou multa por descumprimento (R$ 200,00 por cobrança indevida relacionada à conta corrente), à parte autora para que, em igual prazo, traga aos autos planilha de eventual valor que pretenda executar, acompanhada de comprovante das cobranças, que devem ter acontecido após decurso de prazo para cumprimento da obrigação de fazer.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
09/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 07:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA PARA QUE REQUEIRA, O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. -
16/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 17:20
Juntada de petição
-
28/01/2025 10:46
Juntada de petição
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 14:34
Juntada de petição
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 00:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de despacho
-
15/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/04/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:51
Outras Decisões
-
12/04/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:08
Não recebido o recurso de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
15/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA MACIEL em 17/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 22:43
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 22:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/06/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:54
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 24/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA MACIEL em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2023 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 11:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2023 11:26
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de IGOR VASCONCELOS DE MORAES em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
07/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:21
Decorrido prazo de I D A NOGUEIRA AUTO PECAS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOGUEIRA MACIEL em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 12:13
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 18:06
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:09
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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