TJRJ - 0801350-24.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:57
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO MELLO em 29/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA NASCIMENTO MELLO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0801350-24.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDA NASCIMENTO MELLO RÉU : ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S A Ao autor para dizer se dá quitação.
MAGÉ, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801350-24.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO MELLO RÉU: ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S A As partes noticiaram a realização de acordo, requerendo sua homologação e consequente extinção do feito, conforme assentada de AIJ.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do NCPC.
Com a comprovação do depósito, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento.
Sem custas.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 7 de maio de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
07/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:49
Sentença em Audiência
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07/05/2025 11:49
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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07/05/2025 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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27/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição inicial
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de procuração
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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