TJRJ - 0805833-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 11:43
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para complementar as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC: DISTRIBUIDOR- 2102-2: R$ 149,22 TAXA - 2101-4: R$ 165,78 + acréscimos automáticos. -
20/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0805833-94.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLAGE GRAND CLUB VERDANT RÉU: DOM MARCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Determino à serventia que certifique nos autos se a parte autora procedeu ao recolhimento da complementação das custas iniciais, taxa judiciária e demais despesas processuais, conforme discriminado na certidão cartorária constante do Id. 152337851.
Caso ainda não tenha havido o recolhimento integral, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mais, indefiro o pedido formulado pela parte autora, que pretende a dispensa do pagamento das referidas despesas com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, por não se tratar de custas remanescentesoriundas de processo já custeado e em fase de extinção por acordo.
No caso dos autos, trata-se de complementação de custas iniciais e taxa judiciáriadevidas desde o ajuizamento da ação, sendo indispensáveis à regular formação da relação processual, especialmente porque o acordo firmado entre as partes ainda não foi homologado judicialmente.
Intime-se PETRÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
16/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:00
Outras Decisões
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22/02/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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22/02/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:38
Outras Decisões
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25/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:51
Declarada incompetência
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08/08/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:54
Não recebido o recurso de CONDOMINIO VILLAGE GRAND CLUB VERDANT - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (CONDOMÍNIO).
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19/06/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:36
Declarada incompetência
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02/04/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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