TJRJ - 0824983-37.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0824983-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIO DA SILVA CAVALCANTI FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por VALERIO DA SILVA CAVALCANTE FIGUEIREDO, em face do MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, visando ao fornecimento de medicamentos.
Por decisão (Id. 201389905), foi deferida tutela provisória determinando aos réus o forneçam os medicamentos pleiteados, 02 ampolas de Simulect (Basiliximab) 20 mg, bem como outros medicamentos e produtos complementares e acessórios que, no curso da demanda, se façam necessários ao transplante de rim do autor.
Ofício da SES informando que o medicamento pleiteado encontra-se indisponível, ind.204108385.
Petição de ind.205239218 requerendo o sequestro de verba pública no valor de R$14.849,16 (quatorze mil oitocentos e quarenta e nova reais e dezesseis centavos), para aquisição do medicamento pleiteado, tendo em vista a indisponibilidade junto aos réus.
Acostou orçamento de ind.205239219.
Sobreveio aos autos parecer ministerial, lançado sob ID nº 207500448 , não se opondo ao pedido de sequestro e, sem prejuízo, pugna pela determinação de entrega pelo autor de outros dois orçamentos, antes da aquisição, a fim de haver a confirmação do menor valor.
Manifestação da parte Autora em id. 208442063, requerendo a juntada dos orçamentos de ids. 208442064 e 208442066 .
Relatos.
Decido.
Considerando a inércia do Município de Nova Iguaçu e do Estado do Rio de Janeiro, que não cumpriu com a Tutela de Urgência deferida em id. 201389905 conforme demonstrado em id. 204108385, e, diante do parecer favorável do Ministério Público, que reforça a necessidade e urgência da medida ora pleiteada, determino, por meio do sistema SISBAJUD, o sequestro de verba pública, no montante de R$ 14.849,16 (quatorze mil oitocentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), para a aquisição do medicamento informado em id. 205239219 , conforme minuta que segue.
Junte-se a ordem de bloqueio.
Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para conferência do resultado.
Fica a parte autora intimada a apresentar prestação de contas detalhada, instruída com notas fiscais e recibos, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após a aquisição dos insumos, sob pena de comunicação ao Ministério Público e adoção de medidas cabíveis.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
07/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824983-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIO DA SILVA CAVALCANTI FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao MP, com urgência.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 06:00.
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27/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:46
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de parecer técnico
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824983-37.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIO DA SILVA CAVALCANTI FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUAÇU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Defiro JG.
Anote-se onde couber. 2 - Oficie-se ao NAT com cópia das peças pertinentes, em caráter de urgência, para elaboração de parecer técnico com os seguintes esclarecimentos: I - Se o(s) medicamento(s) e/ou insumo(s) postulado(s) é/são indicado(s) ao tratamento da(s) doença(s) descrita na inicial; II - Se o(s) medicamento(s) e/ou insumo(s) possui (em) registro na ANVISA; III - Se o(s) medicamento(s) e/ou insumo(s) postulado(s) é/são padronizado(s).
Caso negativo, se há substituto(s) terapêutico(s) fornecido pelo SUS para o tratamento da(s) doença(s) e quais os meios necessários à sua obtenção; IV - Se a parte autora está cadastrada para recebimento de medicamentos e insumos padronizados; V - Quais os documentos médicos e exames que a parte autora deve apresentar para comprovar a eventual alegação de ineficácia de medicamento(s) e/ou insumo(s) fornecido(s) pelo SUS que já tenha/tenham sido utilizado(s) no tratamento de sua(s) doença(s). 3 - Com o laudo do NAT, remetam-se os autos ao Ministério Público e, então, retornem conclusos para decisão quanto à tutela.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
12/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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