TJRJ - 0827865-09.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 05:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 05:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0827865-09.2023.8.19.0210 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
RÉU: AMANDA SALES MERCANTE ANOTE-SE O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1.
Intime-se a parte devedora pela via postal, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "online". 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
15/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0827865-09.2023.8.19.0210 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ACRUX SECURITIZADORA S.A.
RÉU: AMANDA SALES MERCANTE Diante do teor da certidão em id.174336952, intimem-se as partes para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
07/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AMANDA SALES MERCANTE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AMANDA SALES MERCANTE em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:39
Decretada a revelia
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04/07/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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15/12/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 20:26
Declarada incompetência
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14/12/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 18:08
Juntada de Informações
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14/12/2023 18:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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