TJRJ - 0805539-31.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
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Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0046950-38.2019.8.19.0021 Assunto: Aposentadoria por Invalidez / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0046950-38.2019.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.00911095 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.INSS: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS APELADO: EDEMILSON JOSÉ DO NASCIMENTO ADVOGADO: RENATO DE ANDRADE MACEDO OAB/RJ-167670 ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE MACEDO OAB/RJ-185405 Relator: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PARA APOSENTADORIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA AUTARQUIA RÉ.
JUÍZO A QUO QUE CONSIDEROU PROTELATÓRIOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPUGNANDO A SENTENÇA.
RECURSO QUE NÃO CONHECIDO.
EMBARGOS QUE APRESENTARAM DE MANEIRA OBJETIVO QUAIS SERIAM OS VÍCIOS DO ROL DO ART. 1.022 DO CPC CONTIDOS NA SENTENÇA.
RECURSO QUE NÃO SE REVESTIU DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
PRAZO NÃO INTERROMPIDO.
APELAÇÃO CONHECIDA.
EXISTÊNCIA DE DOIS LAUDOS NOS AUTOS COM DIFERENTES CONCLUSÕES.
PROVA TÉCNICA QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA O DESLINDE DA QUESTÃO.
SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL.
PROVIMENTO.1.
Apelação Cível que se insurge contra sentença que condenou a autarquia ré a implementar o auxílio-doença acidentário em favor do autor.2.
O juízo a quo considerou protelatórios os Embargos de Declaração que impugnaram a sentença, não o conhecendo.
No entanto, o referido recurso apontou, de forma clara e objetiva, quais seriam os vícios previstos no art. 1.022 do CPC que a sentença em tese conteria.
Não apreciação das alegações que importou em negativa de jurisdição.
Inexistência de intuito protelatório nos Embargos de Declaração.
Prazo para a interposição de Apelação que não foi interrompido.
Apelação conhecida.3.
Há nos autos duas provas periciais, uma mais antiga, afirmando a incapacidade do autor, e outra, mais recente, afirmando que não se verificou tal incapacidade, mas recomendando nova avaliação do autor por médico neurologista.4.Prova técnica que se mostrou insuficiente para o deslinde da questão.
Sentença anulada, com a determinação de realização de prova pericial a ser realizada por profissional médico com especialidade em neurologia.5.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
21/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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21/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de termo de autuação
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18/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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18/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES LARA DOS REIS VALLE em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES LARA DOS REIS VALLE em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:18
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:02
Embargos de declaração não acolhidos
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01/05/2024 23:14
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES LARA DOS REIS VALLE em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:54
Denegada a Segurança a DETLEF LEONARD - CPF: *55.***.*56-03 (IMPETRANTE)
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13/03/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE GOMES LARA DOS REIS VALLE em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/11/2023 23:59
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 23:24
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 08:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 18:23
Desentranhado o documento
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12/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2022 14:14
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2022 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
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07/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/12/2022 14:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/12/2022 19:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2022 14:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DETLEF LEONARD - CPF: *55.***.*56-03 (IMPETRANTE).
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30/11/2022 12:51
Conclusos ao Juiz
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28/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2022 10:57
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
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