TJRJ - 0934079-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA LEMOS ALVES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de VICTOR PENALBER GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIO JOSE ESTEVES ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 26/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0934079-35.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIO JOSE ESTEVES ALVES EMBARGADO: CONGREGACAO DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte embargante em face da sentença do ID 179747060, alegando, em síntese, haver contradição e omissão na sua redação, bem como erros materiais.
Recebo os Embargos de Declaração do ID 184784772, eis que tempestivos.
Os Embargos de Declaração, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, só devem ser manejados quando houver contradição, obscuridade, omissão ou ainda erro material na decisão judicial (art. 1.022 do NCPC).
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não é este o caso em tela.
No mérito, conclui-se, portanto, que o embargante se utilizou de via recursal inadequada.
Assim, REJEITOos presentes embargos de declaração.
Ressalto, todavia, que a gratuidade de justiça deferida ao embargante já está anotada nos autos, de modo que a exigibilidade das despesas restará suspensa independentemente de ressalva expressa.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:10
Juntada de carta
-
20/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA LEMOS ALVES em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 15:55
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CONGREGACAO DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIO JOSE ESTEVES ALVES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIO JOSE ESTEVES ALVES em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO JOSE ESTEVES ALVES - CPF: *52.***.*78-38 (EMBARGANTE).
-
16/10/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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