TJRJ - 0836356-53.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836356-53.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELAIDE DO AMARAL NUNES EXECUTADO: RUBIA LIDUINO DA SILVA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, junte planilha de débito com a correção em relação aos honorários de sucumbência.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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06/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:12
Não recebido o recurso de RUBIA LIDUINO DA SILVA - CPF: *81.***.*68-09 (RÉU).
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30/07/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:12
Outras Decisões
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21/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ADELAIDE DO AMARAL NUNES em 28/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0836356-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAIDE DO AMARAL NUNES RÉU: RUBIA LIDUINO DA SILVA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836356-53.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELAIDE DO AMARAL NUNES RÉU: RUBIA LIDUINO DA SILVA Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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27/03/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DANIELA DO AMARAL NUNES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 19:22
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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26/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836356-53.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADELAIDE DO AMARAL NUNES EXECUTADO: RUBIA LIDUINO DA SILVA 1- Ao Cartório para alterar a classe do processo para AÇÃO DE COBRANÇA e EXECUÇÃO DE ALUGUEL. 2- Comprove o autor que o celular ((21) 99058-9082) é um meio eficaz para citar e intimar o réu .
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIELA DO AMARAL NUNES em 19/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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