TJRJ - 0808034-55.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTAMIR SENNA - CPF: *58.***.*56-20 (AUTOR).
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0808034-55.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTAMIR SENNA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; i) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e não havendo, venha o extrato bancárioatualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefícioatualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do extrato do benefícioatualizado.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
13/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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