TJRJ - 0815847-16.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815847-16.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA CONCEICAO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Considerando que já há contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 22:49
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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25/03/2025 12:29
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/03/2025 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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