TJRJ - 0809379-17.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:30
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE SOUZA MALHADO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0809379-17.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA MALHADO RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809379-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA MALHADO RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:29
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/06/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/06/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809379-17.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA MALHADO RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Considerando ainda que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica constante no documento de index 190677847, conforme consulta abaixo, venha aos autos nova procuração, devidamente assinada pelo outorgante, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 01:59
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/05/2025 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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