TJRJ - 0809472-77.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 06:34
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S A em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0809472-77.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE SOUZA SILVA RÉU: SANTANDER AUTO S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos, porém, os rejeito, tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença proferida, consoante o disposto no art. 1.022 do CPC, devendo a matéria aduzida pela embargante ser objeto de eventual recurso próprio.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809472-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE SOUZA SILVA RÉU: SANTANDER AUTO S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Na forma do art. 1.023, (sec) 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 22:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 22:55
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
13/08/2025 22:55
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 22:55
Recebidos os autos
-
11/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/06/2025 13:36
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809472-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE SOUZA SILVA RÉU: SANTANDER AUTO S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Cumpra-se o determinado no index 191881712.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809472-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR DE SOUZA SILVA RÉU: SANTANDER AUTO S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Considerando, ainda, o disposto no enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, venha aos autos procuração atualizada, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 16:08
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804364-84.2024.8.19.0050
Elza de Souza Pereira Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Aline Rocha de Avila
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 15:04
Processo nº 0825772-24.2024.8.19.0021
Enes Rangel Medeiros
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ruy de Araujo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 15:52
Processo nº 0846756-55.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Sima
Pedro Zacarias Soares Magalhaes
Advogado: Cristiane Ribeiro Cazes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 17:08
Processo nº 0830057-58.2024.8.19.0054
Elisabete Soares Monteiro
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Marco Antonio Narcizo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 20:15
Processo nº 0800557-27.2025.8.19.0210
Anni Carolini Gomes Attia Marcello
N.e Gru Comercio de Vestuario e Acessori...
Advogado: Simone Silva de Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2025 23:14