TJRJ - 0827847-57.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827847-57.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE SOUZA RÉU: SIRLEIA GOMES DE OLIVEIRA Assim, tendo a parte deixado de adotar a providência que lhe cabia, demonstrando desinteresse pelo processo e descaso com as determinações judiciais alternativa outra não resta a este juízo senão a extinção do feito.
Leva-se em conta ainda que o art. 51, parágrafo único da Lei 9.099/95 estabelece que "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com base no art. 485, III, primeira parte do CPC c/c art. 51, caput e §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, apresentar o comprovante de endereço(físico e/ou eletrônico) do réu, para fins de citação, sob pena de extinção. -
13/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/02/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/02/2025 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/11/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/10/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821524-78.2025.8.19.0021
Jose Carlos Bis
Carrefour Banco
Advogado: Larissa Velasco de Andrade Bis Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 14:50
Processo nº 0804753-39.2024.8.19.0254
Marianna do Valle Lima Alvarenga
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:35
Processo nº 0805847-67.2025.8.19.0066
Mario Secundino de Almeida
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Paula da Silva Cury
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 13:04
Processo nº 0803920-26.2024.8.19.0026
Maxwell Souza Cerqueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Janio Teixeira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 19:39
Processo nº 0830894-48.2024.8.19.0205
Joyce Raissa da Silva Santos
Condominio Residencial Florenca Life
Advogado: Felipe Miranda Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 20:47