TJRJ - 0803920-26.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:41
Baixa Definitiva
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14/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:40
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:28
Juntada de Petição de ciência
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17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:10
Outras Decisões
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11/06/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0803920-26.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXWELL SOUZA CERQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 3.532,44 através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outra quantia encontrada em outra conta bancária da executada, por se tratar de verba excedente.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 26 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803920-26.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXWELL SOUZA CERQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 178264483, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos.
Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, § 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 3.532,44.
Protocolo da ordem: 20.***.***/9073-85 2-Aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio.
ITAPERUNA, 15 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
16/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 07:04
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 07:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 07:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 07:04
Recebidos os autos
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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13/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/09/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/07/2024 16:19
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/07/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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