TJRJ - 0817336-31.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:20
Processo Reativado
-
01/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:20
Processo Desarquivado
-
15/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817336-31.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO LIMA SANTOS RÉU: ALEXSANDRE DE ABREU SOUSA DUTRA, VETAL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA Vistos, etc.
A desconsideração da personalidade jurídica com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dos sócios (art. 134 CPC) somente justifica sua indicação como legitimados passivos, quando há, fortes indícios de que a pessoa jurídica foi constituída mediante fraude ou abuso de direito, ou que haja confusão entre o patrimônio da sociedade e de seus sócios (art. 50 CC) ou quando haja demonstração de falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica (art. 28, caput, do CDC).
Assim, com base nos elementos insuficientes trazidos aos autos, não verifico na espécie, indícios para assegurar a expropriação do patrimônio da empresa, caso por ela não satisfaça o crédito, razão pela qual indefiro o pedido.
Outrossim, verifica-se que já já foram esgotadas as tentativas de bloqueio e penhora, não logrando êxito o exequente em reaver seus créditos,contrariando, desta forma, os princípios norteadores dos Juizados Especiais, mormente os da celeridade, simplicidade e da economia processual.
Por todo o exposto, , JULGOEXTINTAa execução, na forma do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito.
Sem custas.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
190710724 -
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA DE ASSIS ARMOND em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEXSANDRE DE ABREU SOUSA DUTRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:14
Decorrido prazo de VETAL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:12
Ato ordinatório
-
02/07/2024 09:34
Ato ordinatório
-
27/06/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 07:41
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de VETAL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRE DE ABREU SOUSA DUTRA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRE DE ABREU SOUSA DUTRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de VETAL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LIMA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
10/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRE DE ABREU SOUSA DUTRA em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 02:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805847-67.2025.8.19.0066
Mario Secundino de Almeida
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Paula da Silva Cury
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 13:04
Processo nº 0803920-26.2024.8.19.0026
Maxwell Souza Cerqueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Janio Teixeira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 19:39
Processo nº 0830894-48.2024.8.19.0205
Joyce Raissa da Silva Santos
Condominio Residencial Florenca Life
Advogado: Felipe Miranda Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 20:47
Processo nº 0827847-57.2024.8.19.0208
Rafael de Souza
Sirleia Gomes de Oliveira
Advogado: Janio Ramalho Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 19:35
Processo nº 0832877-52.2024.8.19.0021
Natalia Teixeira Elias
Caixa de Assistencia a Saude- Caberj
Advogado: Wagner Teixeira Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2024 16:41