TJRJ - 0804334-22.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0804334-22.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : PRISCILA FERNANDA DA SILVA e outros RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico o trânsito em julgado da sentença.
Ficam as partes desde logo intimadas de que, em 5 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, I, do C.N.C.G.J.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MAURICIO DIAS DA SILVA -
14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:32
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804334-22.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA FERNANDA DA SILVA, FABIO LEANDRO DA SILVA REPRESENTANTE: FABIA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Inicialmente, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
Em seu mérito, com razão a embargante, uma vez que a sentença de índex 128449694 foi omissa quanto à confirmação ou revogação da tutela antecipada deferida no índex 18060292.
Pelo exposto, acolho os embargos para alterar tão somente o dispositivo da sentença para os seguintes termos: " ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
EM CONSEQUÊNCIA, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), NA FORMA DO CPC, observado, se for o caso, o artigo 12 da lei 1069/50.
Em razão da improcedência, revogo a tutela de urgência anteriormente concedidano índice 18060292, tornando-a sem efeito.” MANTENHO no mais a sentença em sua íntegra.
PI.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Grupo de Sentença -
05/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 21:05
Juntada de Petição de ciência
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 02/10/2024 23:59.
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29/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:45
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:58
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2024 21:50
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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24/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA FREITAS em 15/12/2023 23:59.
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17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 03:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 03:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA SANDRA DO NASCIMENTO SILVA em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:48
Conclusos ao Juiz
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11/05/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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