TJRJ - 0845710-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 15:43
Juntada de mandado
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0845710-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE BARROS LEITE ZOSS RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. 1.
ID. 185790290 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária, conforme requerido na petição retro. 2.
Intime-se a parte ré para que comprove o pagamento do valor remanescente apontado, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:19
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0845710-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DE BARROS LEITE ZOSS RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA.
Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BRUNO DE BARROS LEITE ZOSS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 20:07
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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23/01/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:02
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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