TJRJ - 0033891-36.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:24
Definitivo
-
11/06/2025 11:44
Confirmada
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 20:04
Recurso prejudicado
-
30/05/2025 13:40
Conclusão
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 14:09
Mero expediente
-
27/05/2025 14:18
Conclusão
-
26/05/2025 13:17
Confirmada
-
25/05/2025 15:34
Mero expediente
-
23/05/2025 19:03
Conclusão
-
23/05/2025 18:37
Remessa
-
22/05/2025 17:03
Conclusão
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0033891-36.2025.8.19.0000 Assunto: Corrupção passiva / Corrupção / Crimes contra a Administração Militar / DIREITO PENAL MILITAR Origem: CAPITAL AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR Ação: 0187297-45.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00356404 IMPTE: MARCOS DAVID SILVA THOMPSON JUNIOR OAB/RJ-149573 PACIENTE: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL CORREU: CRISTIANO ALBERTO DA CONCEIÇÃO DUQUE Relator: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público DECISÃO: DECISÃO A pretensão inicialmente postulada confunde-se com o mérito do Writ, não se podendo subtrair sua apreciação do Colegiado.
Mesmo que assim não fosse, não vislumbro a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora que dariam amparo à concessão da liminar, porquanto o ora paciente responde a Ação penal que, em tese, permite a imposição de prisão preventiva.
Considerando, ainda, as informações prestadas pela Autoridade dita coatora, INDEFIRO A LIMINAR. À douta Procuradoria de Justiça para ofertar Parecer.
Rio de Janeiro, 14/05/2025.
DESEMBARGADORA KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA RELATORA -
15/05/2025 14:00
Documento
-
15/05/2025 13:35
Confirmada
-
15/05/2025 11:19
Liminar
-
14/05/2025 14:31
Conclusão
-
14/05/2025 12:27
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 16:41
Expedição de documento
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06/05/2025 15:04
Mero expediente
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05/05/2025 13:01
Conclusão
-
05/05/2025 13:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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