TJRJ - 0806488-35.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 10:03
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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10/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0806488-35.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RÉU: CAIO VICTOR DE ARAUJO LUBA PEREIRA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu,EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC;INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
25/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de CAIO VICTOR DE ARAUJO LUBA PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 18:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 23:04
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 23:04
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 23:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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25/06/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/06/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0806488-35.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS RÉU: CAIO VICTOR DE ARAUJO LUBA PEREIRA 1.
Audiência deConciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADApara a data de 25/06/2025 às 14:45horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira a ser realizada na modalidade híbrida (presencial e virtual). 2.
As partes poderão participar, na modalidade virtual, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, utilizando o link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzJkMjY0NjItM2M1ZC00YzEzLWJmNjUtYzg0MTczZWJlMzNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%222e3ce9f8-b3c4-4f45-a97a-ef327fb29cf1%22%7d RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
15/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:15
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:24
Audiência Conciliação não-realizada para 07/05/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/05/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 10:21
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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