TJRJ - 0812106-55.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0812106-55.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIDIANE SOARES CARDOSO, ELISANGELA SOARES RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A., MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. 1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 2- ID184834938. À parte autora para esclarecer a petição 3 – Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, intimem-se as autoras para juntar aos autos os seguintes documentos: os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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