TJRJ - 0805361-35.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 10:01 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/09/2025 10:01 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 10:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA 
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                                            30/07/2025 10:11 Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            30/07/2025 10:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/07/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 11:42 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            29/07/2025 11:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/07/2025 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 01:13 Decorrido prazo de TIM S A em 25/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 01:29 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            29/06/2025 00:27 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 19:01 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            23/06/2025 10:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805361-35.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA SANTOS FELIX RÉU: TIM S A Cuida-se de ação na qual a parte demandante, em sede de cognição sumária, obteve pronunciamento jurisdicional favorável no sentido de compelir à empresa ré a restabelecer o serviço de internet banda larga em sua residência (index 192700932).
 
 Informa a demandante (petição, index 201786675) que não houve o cumprimento, pela ré, da liminar, permanecendo sem o fornecimento do serviço, apesar de a ré ter sido devidamente intimada no dia 16/05/2025 (certidão positiva do OJA, index 193130634).
 
 Sobreveio petição da demandada (index 194994242) comunicando ao Juízo o não cumprimento da decisão de deferimento de antecipação de tutela, sob a alegação de que a unidade objeto da ação se encontra em área de risco.
 
 Ante a alegação da ré, deixo, POR ORA, de restabelecer a multa, observando-se aquela já fixada e o limite imposto (R$ 3.000,00), de modo a evitar enriquecimento sem causa.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            18/06/2025 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 18:05 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/06/2025 13:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 12:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 00:29 Decorrido prazo de TIM S A em 06/06/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 00:44 Decorrido prazo de TIM S A em 23/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:26 Publicado Decisão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805361-35.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA SANTOS FELIX RÉU: TIM S A Em prosseguimento ao já relatado na decisão de index 191225199 e ante a juntada da documentação de index 192176489, que comprova a quitação das faturas com vencimento em outubro/2024 a março/2025 e ante a necessidade do serviço prestado pela ré, tenho por presentes os requisitos dos artigos 300 do Novo Código de Processo Civil e 84 da Lei 8.078/90, razão pela qual DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré restabeleça a internet na residência da parte demandante situada na Rua Palas, 184 - quadra 18 - lote 101 - Pavuna - RJ, código do cliente n. 1.320985524, em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
 
 Intimem-se, sendo a parte ré por OJA.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            16/05/2025 17:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2025 12:25 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2025 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 09:53 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/05/2025 18:03 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            14/05/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 22:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/05/2025 11:34 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 11:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 11:34 Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            09/05/2025 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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