TJRJ - 0803167-10.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:32
Baixa Definitiva
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03/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:42
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/04/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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31/03/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/03/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 09:49
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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