TJRJ - 0805935-05.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0805935-05.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DA SILVA SIQUEIRA RÉU: BANCO C6 S.A.
Trata-se de ação proposta por JORGE DA SILVA SIQUEIRA em face de BANCO C6 S/A.
Alega a parte autora, em síntese, que a ré negativou seu nome por supostos débitos referentes a um financiamento que o autor não possui.
Requer tutela antecipada para retirada do seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
Ao final, pede a confirmação da tutela antecipada e a indenização por danos morais em R$ 50.000,00.
Decisão de id 101959151 deferiu a tutela antecipada e a gratuidade de justiça.
Contestação em id 22994731, na qual a parte ré, em resumo, afirma que o autor abriu conta corrente sem qualquer indício de fraude, se utilizando do mesmo documento juntado com a inicial nestes autos.
Afirma que o autor aderiu ao cartão de crédito e ao cheque especial, cadastrando o telefone que remete à filha do autor, Angélica Mendes Siqueira.
Alega que houve utilização do cartão físico com chip e senha e, com relação ao cheque especial, há movimentação no extrato da conta corrente, evidenciando transações via pix para a filha do autor, Angélica Mendes Siqueira.
Argumenta que há fatura em aberto no valor de R$ 6.085,37 e a conta corrente tem saldo negativo em R$ 505,98.
Réplica em id 25348344.
O presente processo foi apensado ao processo 0805934-20.2022.8.19.0004 (id 55301318).
Esclarecimentos da parte autora em id 60821083.
Documentos juntados em id 124848383, sobre os quais a parte autora não se manifestou, apesar de intimada (id 151535514). É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A demanda é improcedente.
No caso, a parte autora impugna o débito de R$ 499,98 que foi objeto da negativação constante de id 19946247, alegando desconhecer o contrato e a dívida.
Contudo, a parte ré impugnou especificamente os fatos alegados na inicial, se desincumbindo do ônus previsto no art. 341 do CPC.
Alegou a ré que o autor abriu conta corrente e efetuou diversas transferências de valores via pix à própria filha do autor, deixando o saldo negativo em R$ 505,98, valor este utilizado do cheque especial da conta corrente.
A alegação da ré restou corroborada pelo extrato de id 23034901, demonstrando as transações alegadas.
Em sua réplica, a parte autora confirma que a beneficiária dos valores é filha do autor(id 25348344).
Portanto, diante das particularidades do caso, não se vislumbra qualquer falha de segurança do banco réu quanto à utilização do cheque especial.
Eventual fraude, se houver, foi praticada pela filha do autor e é contra esta que o autor deve mover ação judicial.
Não há responsabilidade do réu no caso concreto.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEa demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela antecipada.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
ALEX QUARESMA RAVACHE Juiz de Direito -
24/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:55
Outras Decisões
-
04/04/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:43
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:12
Apensado ao processo 0805934-20.2022.8.19.0004
-
25/04/2023 11:12
Desapensado do processo 0805934-20.2022.8.19.0004
-
25/04/2023 11:11
Apensado ao processo 0805934-20.2022.8.19.0004
-
25/04/2023 11:09
Desapensado do processo 0805934-20.2022.8.19.0004
-
08/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:08
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:33
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2022 18:17
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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