TJRJ - 0802303-92.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:44
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 02/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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24/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o acordo entabulado entre as partes perante o Juiz Leigo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do 487, III, "b", do NCPC.
Em caso de pagamento por guia judicial, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, independente de nova conclusão, em nome da parte autora ou de seu patrono, se houver requerimento nesse sentido e os respectivos poderes.
Após o cumprimento integral do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 15:09
Homologada a Transação
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12/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/06/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
24/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 12:58
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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