TJRJ - 0800306-11.2025.8.19.0080
1ª instância - Italva- Cardoso Moreira Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2025 14:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/08/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
- 
                                            15/07/2025 16:03 Expedição de Ofício. 
- 
                                            14/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/07/2025 15:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 14:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/05/2025 13:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
- 
                                            09/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            08/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Vara Única da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, Antiga Rua Projetada, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28250-000 DESPACHO Processo: 0800306-11.2025.8.19.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARGARIDA CORDEIRO MARENDAZ REQUERIDO: DARCI MARENDAZ Para análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte requerente, no prazo de 15 dias, os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência mencionados em uma das seguintes opções: (1) cópia integral das declarações de imposto de renda dos três últimos anos; ou (2) comprovantes que informem não constar estas três últimas declarações na base de dados da Receita Federal(www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp), acompanhados necessariamente de certidão de regularidade do CPF.
 
 Fica a parte advertida, desde logo, de que outros documentos não são considerados suficientes pelo Juízo para análise do pedido.
 
 Não apresentada referida documentação, deverá a parte requerente recolher as custas em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 ITALVA, 15 de abril de 2025.
 
 CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto
- 
                                            07/05/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/05/2025 08:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/04/2025 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/04/2025 15:48 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/04/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/04/2025 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804047-35.2024.8.19.0067
Antonio Augusto Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 17:23
Processo nº 0809753-63.2025.8.19.0002
Euclydes dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Aloyr Dalla Bernardina Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 11:34
Processo nº 0807508-26.2023.8.19.0204
Leandro Auto Posto LTDA
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcio Oliveira de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2023 23:13
Processo nº 0409340-17.2008.8.19.0001
Fundacao Universitaria Jose Bonifacio
Mauro Schechter
Advogado: Tatiana do Espirito Santo Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2008 00:00
Processo nº 0829424-82.2024.8.19.0204
Rosimeri dos Santos Ramos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcos Rhuan Santos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 15:29