TJRJ - 0813920-71.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de VALMIR BORGES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:14
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: VALMIR BORGES DA SILVA REPRESENTANTE: FIGUEIRA E VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ATACADÃO S/A Certifico que foi expedido mandado de pagamento em favor da parte autora e dos honorários, pendente de conferência e assinatura do juiz.
Alvará Gravado - 20250612123054034307 ALVARO VASCONCELOS DO ALTO Chefe de Serventia Judicial -
12/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0813920-71.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR BORGES DA SILVA EXECUTADO: ATACADÃO S/A Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação do cumprimento de sentença, conforme informado pela parte exequente no id. 195750935, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, observando os dados bancários informados nos autos, bem como o devido recolhimento das custas para levantamento de honorários sucumbenciais, sendo o caso.
Custas pelo executado.
Sem honorários nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
06/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:03
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0813920-71.2022.8.19.0021 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0813920-71.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00303711 APELANTE: VALMIR BORGES DA SILVA ADVOGADO: CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR OAB/RJ-123759 ADVOGADO: VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR OAB/RJ-113913 APELADO: BANCO CSF S A APELADO: ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Relator: DES.
MARIANNA FUX DECISÃO: D E C I S Ã O (...) Por fim, os honorários sucumbenciais, estabelecidos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, devem ser majorados para 15%, sob pena de resultar em montante irrisório, em atenção ao artigo 85, § 2º, do CPC Isso posto, na forma do art. 932, IV, a, do CPC, CONHEÇO DO RECURSO e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para majorar os honorários de sucumbência para 15% sobre o valor da condenação, mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora MARIANNA FUX Relatora Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar - Sala 233 - Lâmina III - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6698 - E-mail: [email protected] -
11/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:44
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:39
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:36
Decorrido prazo de ATACADÃO S/A em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:23
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 11:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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