TJRJ - 0816056-32.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0816056-32.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA ADALBERTO FERREIRA RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Diante dos documentos apresentados pela parte Recorrente, DEFIRO A ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA, na forma do Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e, ainda, Artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a certidão que noticia a tempestividade do Recurso Inominado, RECEBO O RECURSO, em seu regular efeito, na forma dos Artigos 42 e seguintes da Lei 9.099/95.
Intime-se o Recorrido para a apresentação de Contrarrazões Recursais.
Após, remetam-se os Autos ao Egrégio Conselho Recursal do Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
VOLTA REDONDA, 6 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
09/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO PIRES LEAL ADALBERTO em 08/06/2025 06:00.
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06/06/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA ADALBERTO FERREIRA - CPF: *85.***.*23-27 (AUTOR).
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06/06/2025 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816056-32.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA ADALBERTO FERREIRA RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Decorrido o prazo, parte embargada não se manifestou em contrarrazões.
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
Ressalto que o projeto de sentença de id 187240416 é claro ao apontar a ausência de provas mínimas acerca das alegações autorais.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado por esta via, sendo certo que eventual inconformismo da parte quanto a sua ratiodecidendideve revestir-se da forma própria.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 23 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DANILO MASTRANGELO TOMAZETI em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0816056-32.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA ADALBERTO FERREIRA RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 24 de abril de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 04:33
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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13/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DANILO MASTRANGELO TOMAZETI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO PIRES LEAL ADALBERTO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 12:55
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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21/01/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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21/01/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 18:08
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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20/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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