TJRJ - 0801423-59.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801423-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR RÉU: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2025 22:59
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 22:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 22:59
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801423-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR RÉU: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Remetam-se ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento DESIGNADA para a data de 02/07/2025 às 14:45 horas no 15° Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do XV Juizado Especia -
23/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:44
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801423-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR RÉU: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Verificado o erro material na sentença que extinguiu o feito por incompetência territorial, declaro sua nulidade.
Verificada a ausência de citação válida, sendo esta matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer momento, declaro nulos os atos processuais que se sucederam após a citação.
Assim, designe-se nova ACIJ, inclua o patrono do réu Dr.
Manuel Augusto da Silva Nunes, inscrito na OAB RJ sob o nº 87887, Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:59
Processo Reativado
-
15/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801423-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR RÉU: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Aguarda-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
14/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801423-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL CICERO DA SILVA JUNIOR RÉU: R SOARES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E IMOVEIS LTDA Cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade eprovidos nos seus argumentos.
Verificado o erro material na sentença de id 184592999, devendo ser considerada nula.
Em relação aos Embargos de 184338626, cuidam-se de Embargos deDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos dedeclaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:08
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
-
12/03/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
27/01/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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