TJRJ - 0913786-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:10
Expedição de Informações.
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0913786-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA PEREIRA SIMOES RÉU: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT 1.Às partes sobre o laudo pericial acostado em id.203332102 para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Em havendo impugnação, abra-se vista ao expert para esclarecimentos em igual prazo. 2.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito conforme requerido em id.203328798.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
14/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:41
Outras Decisões
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13/08/2025 19:26
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0913786-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA PEREIRA SIMOES RÉU: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT Os honorários devidos ao perito devem ser fixados pelo magistrado observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a complexidade do trabalho, bem como o tempo exigido para a sua realização, sendo certo que o julgador não está obrigado a fixar tal remuneração com base em tabelas das entidades de classe.
No caso, a perícia não apresenta maiores dificuldades técnicas e práticas limitando-se a apuração se a parte autora faz jus ao benefício postulado na exordial, pois o presente processo trata de parâmetros e questões atuariais ligadas ao plano de previdência complementar.
Logo, o valor proposto pelo expert em id.171439584 apresenta-se excessivo e desproporcional, tendo em vista o trabalho a ser realizado.
Portanto, reduzo os honorários para R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), a fim de atender aos princípios da proporcionalidade, da lógica razoável, e principalmente, do acesso à justiça.
Ressalta-se que, conforme já disposto da decisão em id.111294428, tais honorários serão suportados pela ré, eis que requerente da prova.
Intime-se o réu para depositar os honorários fixados na presente.
Com o depósito, intime-se o expert para dar início aos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
29/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:07
Outras Decisões
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25/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:45
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de VANESSA GOES CURTINHAS CERVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:11
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VANESSA GOES CURTINHAS CERVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de VANESSA GOES CURTINHAS CERVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:59
Juntada de petição
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09/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de VANESSA GOES CURTINHAS CERVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2023 01:00
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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31/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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