TJRJ - 0009675-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:48
Juntada de documento
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração tempestivos, motivo por que devem ser recebidos.
No mérito, não há omissões, contradições ou obscuridades na Decisão embargada, eis que não há qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, devendo o pretendido nestes Embargos ser objeto de recurso próprio.
Isso posto, DECIDO RECEBER O RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO.
Intimem-se. -
07/04/2025 11:02
Conclusão
-
07/04/2025 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:52
Juntada de petição
-
04/02/2025 15:19
Deferido o pedido de
-
04/02/2025 15:19
Conclusão
-
04/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:55
Apensamento
-
16/12/2024 19:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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