TJRJ - 0845894-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] Processo: 0845894-21.2024.8.19.0001 - Distribuído em17/04/2024 09:36:55 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO AUGUSTO VIEIRA PEREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, FUNDACAO SUDAMERIS, CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA Determinada a intimação via postal do Autor para dar andamento ao feito em 5(cinco) dias, sob pena de extinção, esta restou inviabilizada, conforme informação da ECT id 172156477.
A intimação foi dirigida ao endereço constante dos autos, não tendo se realizado por não manter a parte autora seu dados atualizados nos autos, considerando-se, no entanto, a diligência cumprida, nos termos do art. 274, parágrafo único do NCPC.
Verifica-se, portanto, que instada a dar impulso ao processo, a parte autora quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pela demanda, vez que há mais de três meses não promove o andamento do feito.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 85, do NCPC.
Certificados o trânsito em julgado e a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
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01/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO VIEIRA PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO AUGUSTO VIEIRA PEREIRA - CPF: *09.***.*33-96 (AUTOR).
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29/05/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:36
Distribuído por sorteio
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17/04/2024 09:36
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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17/04/2024 09:33
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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17/04/2024 09:32
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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