TJRJ - 0922900-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA TELLES ADVOGADOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BERNARDO SCHILLER FREIBURGHAUS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0922900-41.2023.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDA TELLES ADVOGADOS RÉU: BERNARDO SCHILLER FREIBURGHAUS Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Este é o teor do artigo 1022 do CPC.
Da análise dos embargos ofertados, fica nítido que a embargante pretende reforma da decisão.
Na realidade, a decisão embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, de modo que acolher o recurso ora oposto significaria atribuir amplitude que a lei não lhe confere.
Impende ressaltar que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração pressupõe necessariamente a ocorrência no julgamento de algum dos defeitos típicos enumerados na lei.
Do contrário, seria convertê-los em embargos infringentes, ao arrepio da lei instrumental.
Logo, é evidente que tal pretensão foge completamente ao escopo e à finalidade dos declaratórios, cujo cabimento está adstrito às hipóteses do art.1022 do CPC.
Do exposto, recebo os embargos, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que o decisum não apresenta obscuridade, contradição ou omissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS Juiz Titular -
29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:11
Embargos de declaração não acolhidos
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18/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SARMENTO DE MORAIS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de VIVIANE VIEGAS COELHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROSANE LUCIA DE SOUZA THOME em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA TELLES ADVOGADOS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO SCHILLER FREIBURGHAUS em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BERNARDO SCHILLER FREIBURGHAUS em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 13:44
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA TELLES ADVOGADOS em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:20
Expedição de Carta rogatória.
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22/11/2023 17:11
Expedição de Carta rogatória.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:01
Expedição de Carta rogatória.
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17/11/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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