TJRJ - 0842007-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0842007-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFETER COSTA DE ASSIS, ALICE SANTOS CABRAL, LUCIANA DA COSTA RÉU: SERASA S.A. 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que as partes requerentes, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informem objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pelas partes requerentes para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 22:19
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 22:19
Juntada de Petição de procuração
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11/12/2024 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 22:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/12/2024 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 22:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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11/12/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 22:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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