TJRJ - 0843153-75.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0843153-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA FERNANDA DE SOUZA PAULO RÉU: IURI ANDRE PINNA SCHLEE 1) Defiro GJ. 2) A concessão da tutela provisória sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
No caso em exame, entendo ausente um dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, a saber, o periculum in mora, não vislumbrando, a priori, risco ao resultado útil do processo, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA. 2) Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3)Cite-se a ré, para apresentar contestação, no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATIA FERNANDA DE SOUZA PAULO - CPF: *17.***.*93-32 (AUTOR).
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16/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0843153-75.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA FERNANDA DE SOUZA PAULO RÉU: IURI ANDRE PINNA SCHLEE Cumpra-se adequadamente o requerido em index. 164903068 no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
RODRIGO MOREIRA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:49
Juntada de carta
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19/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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