TJRJ - 0804902-97.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIANE CONCEICAO DOS SANTOS em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0804902-97.2025.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLEN DOS SANTOS CRUZ RÉU: IDEAL COMMERCE LTDA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Após, conclusos.
MACAÉ, 22 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
22/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 17:12
Juntada de petição
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20/05/2025 17:12
Juntada de petição
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20/05/2025 14:45
Juntada de petição
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09/05/2025 22:31
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0804902-97.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLEN DOS SANTOS CRUZ RÉU: IDEAL COMMERCE LTDA 1 - Ante a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, DEFIROa antecipação dos efeitos da tutela, com fulcro no Art. 300 do CPC, para determinar que sejam expedidos ofícios aos cadastros restritivos de crédito, requisitando que os mesmos se abstenham de promover a inscrição do nome da parte autora a pedido da parte ré, com relação à dívida objeto da presente demanda, ou retirem a mencionada inscrição caso tenha sido efetivada, mantendo-se a presente decisão até julgamento final da lide. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3- Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 30 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
30/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/04/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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