TJRJ - 0806524-37.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806524-37.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IEDA DOS SANTOS MARTINS DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A Traga a parte Autora planilha de débito remanescente, o que é seu ônus.
ITABORAÍ, 24 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0806524-37.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : IEDA DOS SANTOS MARTINS DE CARVALHO EXECUTADO : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, §1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 2º NUR para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806524-37.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IEDA DOS SANTOS MARTINS DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A Rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte ré/executada (ID 185870027) - quanto ao valor bloqueado dos honorários periciais - sob alegação de ausência de responsabilidade com relação ao pagamento.
Não assiste razão ao impugnante, tendo em vista que, conforme julgado transitado, os ônus sucumbenciais devem ser arcados pela parte ré/impugnante, sendo certo que o valor da ajuda de custo recebida pelo perito judicial deve ser pelo mesmo devolvida.
Sendo assim, certificada a preclusão da decisão, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais bloqueados - com os acréscimos legais - tendo em vista petição (ID 187363949), sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Sem prejuízo, cumpra-se o item 3 da decisão proferida (ID 181453952).
Após, considerando a quitação expressa da parte autora na petição supracitada, intimem-se as partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias - nos termos do art. 207, § 1º, da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013 - nada mais sendo requerido, com as providências de praxe.
ITABORAÍ, 28 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:05
Outras Decisões
-
28/04/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 09:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:24
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de IEDA DOS SANTOS MARTINS DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 07:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO KOSSATZ SAAD em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:07
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 03:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IEDA DOS SANTOS MARTINS DE CARVALHO - CPF: *40.***.*52-20 (AUTOR).
-
03/11/2022 17:39
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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